Regulamento – Conexão Premiada

Online Provedor de Internet

1. Da promoção

A promoção Conexão Premiada – Show de Prêmios é realizada pela Online Provedor de Internet, destinada a premiar clientes adimplentes e novos contratantes por meio de sorteios de prêmios, nos termos deste regulamento.

2. Quem pode participar

Podem participar todos os clientes pessoa física que:

  • contratarem um plano de internet da Online Provedor de Internet durante o período da promoção; ou
  • já forem clientes e mantiverem suas mensalidades rigorosamente em dia.

A participação está condicionada ao cumprimento integral das condições deste regulamento e às regras técnicas de concessão de números da sorte pela empresa.

3. Como participar – Números da sorte

A participação nos sorteios da Conexão Premiada é feita por meio de números da sorte, atribuídos da seguinte forma:

3.1. Por mensalidade paga em dia

  • O cliente que quitar sua mensalidade até a data de vencimento recebe 2 (dois) números da sorte para o ciclo correspondente.
  • Pagamentos realizados após o vencimento não geram números da sorte para aquele ciclo.

3.2. Por indicação

  • O cliente que indicar um novo contratante à Online Provedor de Internet e cujo indicado efetuar o pagamento da primeira mensalidade recebe 5 (cinco) números da sorte adicionais, na forma e no período definidos pela empresa.
  • A concessão dos números por indicação está sujeita à confirmação do cadastro e do primeiro pagamento do indicado, conforme critérios internos da empresa.

3.3. Uso dos números

  • Os números da sorte são válidos para os sorteios do ciclo (ano) em que foram concedidos.
  • Cada número da sorte corresponde a uma chance nos sorteios realizados no respectivo ciclo.
  • A empresa não se obriga a converter números da sorte em cupons físicos; a participação é registrada em sistema próprio.

4. Dos prêmios

Serão sorteados:

  • 1 (uma) moto, como prêmio principal do sorteio anual (previsto para dezembro de 2026);
  • Prêmios trimestrais, que poderão incluir eletrodomésticos, eletrônicos ou outros brindes definidos pela empresa.

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, salvo expressa e prévia autorização da empresa.

5. Dos sorteios

  • Os sorteios serão realizados em datas previamente divulgadas pela empresa, por meio de seus canais oficiais.
  • O resultado será divulgado nas redes sociais, carro de som e demais canais oficiais da Online Provedor de Internet.
  • Apenas clientes com números da sorte válidos para o ciclo do sorteio e em situação de adimplência na data do sorteio poderão ser contemplados.

6. Entrega dos prêmios

  • O ganhador será comunicado pelos contatos cadastrados na empresa.
  • Para retirada do prêmio, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e comprovação de que é o titular do contrato e do número da sorte sorteado.
  • Caso o ganhador não seja localizado ou não compareça para retirada no prazo estabelecido pela empresa (mínimo de 10 dias a partir da divulgação), poderá ser realizado novo sorteio para o mesmo prêmio, nos termos definidos pela empresa.

7. Disposições gerais

  • A participação nesta promoção implica aceitação integral e irretratável do presente regulamento.
  • A Online Provedor de Internet reserva-se o direito de alterar datas, prêmios ou regras da promoção, mediante aviso prévio pelos canais oficiais, respeitando os direitos já adquiridos pelos participantes em relação a números já concedidos e sorteios já realizados.
  • A promoção é válida durante o período promocional definido pela empresa, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, com divulgação pelos canais oficiais.
  • Casos omissos serão resolvidos pela empresa, com base na legislação aplicável e na boa-fé.

Documento de referência para divulgação e uso no sistema Clube Online / Conexão Premiada.